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domingo, 15 de dezembro de 2019




O constrangedor silêncio social e jurídico na violência contra os homens nas relações íntimas de afeto 

01/06/2018

Por Sara Caroline Leles Próton da Rocha



Fonte original da matéria: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/o-constrangedor-silencio-social-e-juridico-na-violencia-contra-os-homens-nas-relacoes-intimas-de-afeto/



Resumo: Este trabalho não tem a pretensão de produzir qualquer forma de agressividade e desrespeito às mulheres, mas permitir novos olhares sobre a violência doméstica, que ao contrário do que é divulgado no país, não é restrita às damas. O aumento da violência conjugal nos últimos anos reflete negativamente em toda a sociedade e demonstra um grave problema de agressividade e incapacidade em manter diálogos e lidar com as diferenças. As razões para o aceite da violência praticada pelas mulheres perpassam épocas, e estudiosos como Cesare Lombroso, Durkeim e Espinoza. Não se pode prever e mensurar os impactos da violência doméstica, mas a discussão demanda urgência e o abandono de preconceitos. 


Sumário: 1 Introdução. 2 Origem da inocência feminina. 2.1 Infirmitas sexus, criminalidade feminina e Durkeim. 2.2 Flutuação das emoções e hormônios femininos. 3 Homens expostos a violência e a sua negação. 3.1 Filhos de mães abusivas, companheiras agressivas. 3.2 Violência implícita. 3.3 Suicídio masculino. 4 Mulheres abusivas. 4.1 Autoritarismo e violência como forma de autoafirmação: adolescência e seus primeiros sinais. 4.2 A ausência de consciência e Lenina Crowne, de Aldous Huxley. 4.3 Tipos de violência. 4.4 Síndrome do abuso doméstico. 4.5 Homicídios praticados por mulheres. 5 Violência doméstica masculina. 5.1 Reino Unido, México e Portugal. 5.2 Omissão cultural e legislativa brasileira. 6 Sociedade narcisista e violenta. 7 Pesquisa virtual. Conclusão. Referências. Anexos. 



Mais difícil do que matar um vampiro é aniquilar uma falsa estatística que se torna viral. Joel Gordon Best 



1. INTRODUÇÃO 



Não há estatísticas de violência doméstica contra os homens no país, e os poucos estudos realizados a respeito não tem a devida visibilidade. Diversos países buscam soluções para a violência conjugal, vez que violência não tem gênero, enquanto o Brasil segrega a população até mesmo na possibilidade de denúncias de violência doméstica, não sendo permitido ao homem ter voz, obrigando-o a conviver diariamente com essa invisibilidade. 



Historicamente atribuiu-se a mulher o caráter de mansa, serena, inofensiva e incapaz de praticar crimes, tabu esse que percorre a sociedade até o presente. A ausência de cuidado e observância nas infrações praticadas por mulheres e discussões a respeito, amparam condutas criminosas. 





Culturalmente aceita-se os atos de violência feminina com esculpo de que em geral não são físicas, e caso seja, não são potencialmente danosas como as violências oferecidas pelo sexo masculino. Todavia, Jiddu Krishnamurti, no livro Liberte-se do passado (p. 27), traduz com leveza o que o presente trabalho busca expor, "Violência não é meramente assassinar. Há violência no uso de uma palavra áspera, num gesto de desprezo, na obediência motivada pelo medo”. 



2. ORIGEM DA INOCÊNCIA FEMININA 



“A maternidade é fundamental para entendermos como se construiu o lugar da mulher no imaginário social e, em especial, nos supostos dos operadores do Direito. A construção da mulher materna retira o seu estatuto de imoral e perversa e dá lugar à mulher doce e emotiva. Até quando comete crimes, o faz em nome da emoção e ataca o próprio lugar familiar, vitimando filhos e companheiros”. (ALMEIDA, 2001, p. 138) 



Ás mulheres simbolicamente foi dado o status de frágil, mansa e inocente pelas características físicas e biológicas que as permitem gerar vidas. Naturalmente o organismo feminino produz progesterona e estrógeno, que regulam e preparam o corpo para receber e desenvolver uma nova vida, e esses hormônios também são responsáveis pela manutenção do humor fêmeo. 



Com a construção estereotipada da mulher e suas simbologias, tornou-se intrínseco acreditar na simpatia e receptividade feminina. A simbologia da mulher foi fabricada baseando-se exclusivamente na capacidade de gerar vida. 



“Entretanto, a mulher soube aproveitar-se, e muito bem, desse tipo de fantoche social das festas em que se transformou, para exigir para si cuidados até então negados. Em troca desse gênero de exposição e mercadejo de seus corpos, as mulheres passaram a reivindicar um cuidado e uma atenção especial que nunca haviam tido antes” (Costa, 1989, p.108). 



As religiões em geral também têm papel importante no “etiquetamento” dócil, devoto e bondoso” da mulher, vez que a maternidade é algo sacralizado e que impede a manifestação de perversões e imoralidades, pois um ser que concebe uma vida, é inapto a prática de delitos. O coração tenro de um ser humano que se abdica de prazeres, noites de sono e todos os infortúnios que a maternidade pode trazer, permite a mulher um status superior ao homem, o que dá a esse gênero um manto protetor que retira a possibilidade de crimes, e quando ocorre é visto como sintomas de extravasamento emocional ou como a forma de que a fêmea do reino animal proteger sua ninhada. 



A antiga organização da família, com a submissão dos filhos a figura paterna, principalmente da menina e posteriormente a submissão dessas meninas ao marido, junto a atividade doméstica, retinha a agressividade feminina. Com a inserção da mulher no mercado de trabalho, esta passou a ser mais ousada, e consequentemente a ousadia refletiu nas relações afetivas e familiares. 



2.1. INFIRMITAS SEXUS, CRIMINALIDADE FEMININA E DURKEIM 



Os estudiosos do século XIX viram a vida doméstica como empecilho á pratica delituosa por manter a mulher longe da vida pública e social, ocupada por atividades familiares, e cuidados com os filhos, o que diferenciou homens e mulheres em diversas áreas, principalmente porque no ambiente familiar a mulher não precisaria ser agressiva e violenta como seria necessário se convivesse para além dos muros da residência. Entretanto existem outras explicações para o tratamento diferenciado dado as mulheres, que serão expostas nesse capítulo. 



Cesare Lombroso, pai da criminologia moderna, em seu livro La donna delinquente, explicou que a fisiologia da mulher desde a sua concepção já demonstra passividade e inercia, vez que o óvulo permanece imóvel em relação ao espermatozoide, e essas características fisiológicas também seriam características inerentes a personalidade. Espinoza, todavia, completa que “ela é potencialmente amoral, quer dizer, enganosa, fria, calculista, sedutora e malévola”. Lombroso propôs ainda, que no lugar da imposição de penas restritivas de liberdade, fosse aplicado penas que atingissem a vaidade feminina, por exemplo, cortar o cabelo ou privar de acessórios e maquiagens. 



Além da diferença e justificativa fisiológica, Lombroso acreditava que características de ordem biológica também influenciavam as mulheres á praticas delituosas: 



“A mulher ficava mais suscetível a práticas criminosas quando influenciada por elementos biológicos, tais como a puberdade, a menstruação, a menopausa, o parto, uma vez que, no período desses acontecimentos, ela se mostrava mais irritada, instável, agressiva e psicologicamente abalada”. (LOMBROSO, apud SOHIET, 1989) 



Lombroso contribuiu para a formação equivocada de criminalidade feminil como numericamente inferior a praticada pelos homens, atrelando-a também a concepção materna e biológica. O resultado desse tratamento foi a inserção no seio da sociedade do conceito de “criminalidade feminina”, que explica toda a delinquência praticada pelas mulheres como passionalidade, revolta ou emoção, todavia, hoje se verifica que além de ciúmes, traições, maus tratos anteriormente sofridos ou proteção da prole, as mulheres cometem delitos contra vizinhos, amigas, colegas de trabalho e qualquer outra pessoa conhecida ou não, que possam ter se desentendido, e agem por vingança, ´por vezes de modo premeditado. 



“Só lhes são atribuídos os crimes relacionados aos atributos de ordem biológica que influenciam uma ação delituosa típica na mulher: o aborto, procurado indistintamente por qualquer mulher e ocasionado por vários fatores; o infanticídio, quando a mãe mata o próprio filho, e o mariticídio, quando a mulher mata o marido”. (TIRADENTES, 1978 p. 65). 



Lombroso, além da criminalidade feminina, trouxe o conceito de três grupos de mulheres que não seguiam os padrões da normalidade, ocupando-se da prostituição ou criminalidade. As criminosas natas, mais perversas e próximas as características masculinas; as criminosas por ocasião, que eram dissimuladas com tendências delitivas e no último grupo, as criminosas por paixão, que agiam de acordo com suas paixões. 



Já Puglia observava as diferenças entre os gêneros, porém não defendia que a diferenciação fosse usada na dosimetria ou aplicação da pena, mas também dividiu as mulheres delinquentes em três grupos: criminosas, loucas e ocasionais. As primeiras iriam à casa de incorrigíveis, o segundo grupo á manicômios judiciais e o terceiro receberia penas restritivas de liberdade. 



Outro estudioso que merece atenção é Carminagni, que era jurista e dizia que na sentença devia-se considerar o princípio da infirmitas sexus, também conhecido como imbecillitas sexus e fragilitas sexus, ou seja, a condição feminina. Segundo o jurista, a condição de ser mulher era impedimento para a condenação, pois a pratica de qualquer crime decorria da fisiologia, e equiparava o sexo feminino à velhos, menores, loucos e incapazes de responder pelos próprios atos, vez que a mulher não teria capacidade de conter seus impulsos. 



Durkeim, diferentemente dos demais estudiosos, realizou uma análise sociológica da criminalidade feminina e no final do século XIX observou a disparidade na justiça entre os sexos e explicou que a educação dada ás mulheres, pelos pais e professores era mais gentil que a oferecida aos homens, permitindo ao grupo feminino um verdadeiro deleite pelo excesso de cuidado, numa espécie de carta branca e escudo para o exagero de sentimentos, emoções e reações, inclusive criminosas, o que pode ser observado com frequência até os dias atuais. 



“ A gente vê que muitas delas têm uma frieza, até mesmo assim, muitas vezes elas usam os filhos pra poder as pessoas ter pena delas. “Coitada, tá presa, Os filhos e tudo…” Aí quando chega lá fora não querem saber dos filhos do mesmo jeito. Por exemplo: você vê que fica assim horrorizada, não que elas não tenham sentimento, têm. Mas elas usam aqueles sentimentos dela… eu acho que ela usa muito mais a questão sentimental pra fazer um escudo pra ela. – Agente de pastoral carcerária”. (ALMEIRA, 2001, p. 74) 



Além da possibilidade livre para exageros emocionais e reações descontroladas explicadas pelo estudioso, Durkeim trouxe com clareza que as mulheres cometem delito, porém o seu público, ou vítimas tem perfil mais especifico e silencioso, crianças e velhos, e a facilidade para ocultar tais crimes se dá pelo fato de ocorrerem no âmbito familiar e privado. 



Ao longo da história criou-se privilégios de sexo, também denominado por Colette Parent, de “proteção cavalheiresca”, que deve ser superada, pois esses privilégios criam responsabilidades penais discriminatórias e impactos no aumento da violência no país, mesmo que as repercussões sejam omitidas e manipuladas. 





2.2. FLUTUAÇÃO DAS EMOÇÕES E HORMÔNIOS FEMININOS 



Como citado no tópico anterior, Lombroso defendia a instabilidade emocional das mulheres como causa excludente de culpabilidade, ou seja, alterações hormonais como condição incapacitante para responsabilidade criminal. É sabido que as variações hormonais têm início na adolescência, nas primeiras menstruações e cada mulher tem uma reação diferente durante a Tensão Pré-Menstrual (TMP), quando o estrogênio diminui e a progesterona aumenta. Os sintomas mais comuns são depressão, amento de apetite, dor de cabeça, irritabilidade, inchaço, desejo em comer doces, sensação de peso nas pernas, dores na lombar e mudanças de humor. 



Durante a menopausa também ocorrem alterações hormonais, cujos sintomas são diferentes, mas que também podem afetar o bem-estar feminino. Todavia, independente da faixa etária da mulher, e da ideia defendida por Lombroso, hoje existe tratamento para diminuir os efeitos de uma TPM severa ou uma menopausa drástica, bem como informações comprovadas de que uma alimentação saudável e atividades físicas regulares contribuem para o equilíbrio hormonal e diminuição dos sintomas decorrentes dessas duas fases, não podendo mais ser utilizado meras alterações hormonais como justificativas para praticas delituosas e abusos deferidos ás pessoas próximas. 





3. HOMENS EXPOSTOS A VIOLÊNCIA E A SUA NEGAÇÃO 



Os homens, diariamente são mais expostos a diversas formas de violência, inclusive conjugal, mas não se encontra no Brasil nenhuma política pública a respeito. As demais ações violentas não são temas do presente trabalho, porém, os abusos dentro das relações tornaram-se naturais quando o homem é o sujeito passivo. 



“Nenhum homem quer admitir para o mundo, que ele foi atacado fisicamente por uma parceira, pois a maioria das pessoas quer que seus lares pareçam uma situação de família boa e “normal”, medo do ridículo, vergonha e o desejo de manter os assuntos da família em privacidade proíbem homens de revelar a violência conjugal”. (COOK, apud, ALVIM, 2005) 



Nenhum homem quer admitir para si que foi vítima de violência psicológica. 



“Você não olha mais com carinho, com ternura. Já não digo que amo, digo que gosto. Eu não consigo dormir com ela, enrolo até o ponto que ela não consegue mais e vai dormir. Quando estou no trabalho, procuro o trecho mais engarrafado, para chegar em casa mais tarde e só ter o trabalho de tomar banho, está acontecendo o processo da distância.” (ALVIM, 2005, p. 192) 



3.1. FILHOS DE MÃES ABUSIVAS, COMPANHEIRAS AGRESSIVAS 



Cometido diariamente, em diversos lares ao longo do mundo e pouco mencionado: mães abusivas. Sim, elas existem e sua influência vai para além da infância, ela reflete na vida adulta e nas relações amorosas dos filhos, principalmente os homens. Algumas mães, com os filhos ainda em tenra idade os humilha em público, expõe, cobra em demasia, mas não elogia as atitudes positivas, sempre agressivas e com os lábios prontos a gesticular palavras negativas, intimidam os filhos a ponto de deixá-los inseguros, e quando esses, após anos de abuso, demonstram sinais de independência, a mãe tenta a todo custo reconstruir a sua custódia. 



Essa criança, já na fase adulta, sentindo-se fraca e dependente, de modo inconsciente se envolvem com mulheres que se assemelham a sua mãe, na dominação e aos poucos volta a viver os mesmos abusos da infância, já acomodado a situação, internalizada. 



Faz-se mister ressaltar que nem todos os homens que se relacionam com mulheres agressivas são filhos de mães abusadoras ou conviveu com familiares violentos. 



3.2. VIOLÊNCIA IMPLÍCITA 



Culturalmente acredita-se que violência se resume a agressões físicas e para alguns, agressões verbais, todavia, violência também pode ser silenciosa, sútil e de diversas formas. Quando a violência tem como sujeito passivo o homem, pelo seu tabu, torna-se ainda mais difícil a sua visualização pois está enrustida de normalidade. Violência doméstica contra homens é “aquela semente de azeitona que você engole, no meio de uma festa, com receio de retirar da boca, que incomoda ao descer pelo esôfago, mas que acredita que é normal engolir, que é assim mesmo, que todo mundo faz”. 



Em geral, as mulheres fisicamente têm menos força que os homens, por exemplo, em razão da quantidade de testosterona produzida pelo organismo, e cientes disso, valem-se da violência psicologia, moral e patrimonial. 



“Simbolicamente votadas à resignação e à discrição, as mulheres só podem exercer algum poder voltando contra o forte sua própria força, ou aceitando se apagar, ou, pelo menos, negar um poder que elas só podem exercer por procuração. (…) É o caso, sobretudo, de todas as formas de violência não declarada, quase invisível por vezes, que as mulheres opõem à violência física ou simbólica exercida sobre elas pelos homens, e que vão da magia, da astúcia, da mentira ou da passividade (…) ao amor possessivo dos possessos” (Bourdieu, 1999, p. 43). 



A raiz do problema é acreditar na normalidade de um ato de violência, enquanto for aceita o número de vítimas aumentará. Em diversos países, existem campanhas de conscientização sobre a violência doméstica contra os homens, o que permite olhar para as agressões com outra percepção. 



“Ela sempre foi muito nervosa, se descontrolava, xingava. Desde o começo atirava o que tivesse à mão contra mim. Depois de alguns anos, começou a piorar: me arranhava, puxava cabelos, dava tapas e socos”. Mesmo quando tinha marcas aparentes, ele nem se preocupava em esconder. “Ninguém nunca desconfiou, nunca falou nada. As pessoas não pensam nisso, acham que é briga de rua ou farra mesmo” “Eu tinha muita vergonha. Tenho certeza de que ia ser motivo de piada na delegacia. E, na verdade, eu tinha vergonha de mim mesmo, de estar passando por isso e não saber como resolver. Por muito tempo fingi que não era um problema de verdade, que ela era assim, nervosa, e pronto”, desabafa. Ele só resolveu que era hora de sair de casa quando a mulher o golpeou com uma faca durante uma discussão. “Foi no braço, levei sete pontos. Mas ela atacou sem nem olhar, poderia ter sido muito pior” (IG SÃO PAULO) 



3.3. SUICÍDIO MASCULINO 



“O suicídio constitui-se, atualmente, em um problema de saúde pública mundial, pois está, em muitos países, entre as três principais causas de morte entre indivíduos de 15 a 44 anos”. (World Health Organization – WHO, 2010) 



O Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), nos permite verificar que no Brasil, no ano de 2015 foram registrados 11.736 suicídios, e entre esse número 79% são homens (3,6 vezes maior que o número de mulheres) Todavia, a Organização Mundial de Saúde estima que ocorram vinte vezes mais tentativas de suicídio do que a consumação, e que para cada tentativa registrada, existem outras quatro não registradas. Dentre as taxas de suicídio consumado, também existe um número significativo não registrado, algumas vezes pela dificuldade em identificar situações suicidas, por exemplo, em acidentes de transito, outras pela ausência de conhecimento pretérito da vida do “paciente”, pelos dos médicos que registram o óbito de modo vago e que possibilita várias interpretações, por exemplo, acidente por ingestão excessiva de medicamentos. 



Existem diversas situações cotidianas que não são vistas como suicidas, pela descrença da família e pessoas próximas. Essa descrença se deve à ausência de diálogos abertos, que permitam confessar os sentimentos e violências vivenciadas, onde o indivíduo, por vergonha, permanece calado. A deterioração interna começa após diversos abusos, quando a autoconfiança masculina é reduzida, e gradualmente, com a constância da violência e o segredo que ela envolve, não restam forças psicológicas suficientes para enxergar outras alternativas. 



Hoje se sabe que a violência psicológica é tão danosa quanto a violência física, podendo inclusive supera-la, pelo seu silêncio e dificuldade de constatação, até mesmo pela própria vítima, e embora não deixe marcas visíveis, as cicatrizes emocionais perduram por toda a vida e em diversas proporções. 



Rejeição, depreciação, humilhação, discriminação, desrespeito, punições, castigos, intimidação, chantagens emocionais, ameaças, domínio econômico, distanciamentos e deboches, são estratégias utilizadas pela agressora para inferiorizar o parceiro, e conseguir de modo dissimulado, o carinho, importância e atenção desejada, tornando-o dependente emocionalmente, com sentimentos fragilizados e sentimento de culpa e inadequação à companheira, se sentindo inferior a mulher e aquém das demais.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, OMS, saúde é “o completo estado de bem-estar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de enfermidade”. Logo, a saúde mental e emocional é fundamental para o equilíbrio celular e social. A assimetria da psique tem reflexos a curto, médio e longo prazo, sensíveis e por vezes, silenciosos. Entre os efeitos, podemos citar alguns que decorrem da violência psicológica imposta nas relações conjugais: desequilíbrio da personalidade; ausência de esperança; confiança bloqueada; óbices na criação e construção de laços afetivos; medo de trocas intimas; perda do prazer sexual; baixa autoestima; depressão; irritabilidade; ansiedade; sentimentos incapacitantes; crises de pânico ou fobias; aumento do consumo de álcool, cigarro, açúcar, remédios e outras drogas, legais ou não, tal qual outros comportamentos destrutivos, até o seu ápice, que desagua no suicídio. 



O stress diário decorrente de humilhações e agressões psicológicas e verbais, aliado a automedicação ou consumo exacerbado de substancias prejudiciais ao organismo, potencializam o desequilíbrio emocional. O silencio social retira a fala da vítima, que é obrigada a permanecer calada, por vergonha dos amigos, familiares e até mesmo de profissionais da saúde. Um ciclo que parece não ter fim e que fragiliza o agredido a ponto de ver o suicídio como única esperança de se libertar. O suicídio em diversos casos é uma surpresa para todos a sua volta, ou não chega sequer a ser cogitado, afinal, como pode um homem bem-sucedido, casado e as vezes com filho, retirar a própria vida num acidente de trânsito, ou meio a misturas equivocadas de medicamentos? O tabu da violência sofrida pelos homens nas relações conjugais é tão dominante, que nem mesmo a morte é capaz de quebrar o seu silêncio. 



4. MULHERES ABUSIVAS 



“Simplificando ao extremo, considera-se que o pós-moderno é a incredulidade em relação às metanarrativas” Jean-François Lyotard 



O pós-modernismo, segundo Bauman, construiu e constrói pessoas capazes de reproduzir o que já está pronto e o que é oferecido, mas incapazes de debater ideias, criticar ou formas novas regras. Excesso de informações que não tem profundidade e concepções de liberdades que se vestem como camisas de forças invisíveis, onde ninguém é nada, mas está em alguma condição, e podemos acrescentar, que está em estado de guerra, de violência consigo mesmo e com o outro. 



Fantasia de liberdade e livre escolha que gera narcisismo, autoritarismo, encurta conversas, impede socialização e principalmente, impede a construção de relações. Aprisionados dentro dos próprios casulos, desaprendeu-se o que é amor e respeito ao outro, mas aprendeu-se a arte de desconectar, desconectar do que é moral e essencial. 



No pós-modernismo o consumismo ganhou lugar, não apenas o consumismo de bens, mas de ideias, de publicidades, que invadem a esfera privada e com a fantasia de liberdade, através de produtos que representam um ideal vendável, sem qualquer análise, é vestido e defendido, e quem não consome esse novo espaço social e publicitário, indisposto a vulgaridade, é automaticamente excluído do coletivo. 



Entre os diversos movimentos sociais que surgiram ou ganharam espaço na era pós-moderna, encontra-se o feminismo, e com ele nasceram novos dilemas e problemas, vez que em meio a enxurrada de hodiernos direitos, nada foi dito à nova geração de crianças, adolescentes e mulheres sobre a permanência do respeito alheio, sobre ser forte e ocupar novos espaços, mas sem a necessidade de imposição a todo e qualquer custo. Conquistou-se igualdade, mas nega-se as responsabilidades e obrigações que as novas liberdades exigem. 



Meio ao pós-modernismo, imputa-se ainda a todas as mulheres uma falsa essência cultural agressiva e autoritária, que por vezes ao invés de unir o feminino, promove a separação em grupos que não compactuam e não consomem os ideais feministas pós-modernos. Falta um olhar mais atento e profundo sobre o eu feminino, pessoal e geral. 



4.1. AUTORITARISMO E VIOLÊNCIA COMO FORMA DE AUTOAFIRMAÇÃO: ADOLESCÊNCIA E SEUS PRIMEIROS SINAIS 



O feminismo midiático tem permitido que as meninas se igualem aos meninos, em tudo inclusive na violência. As meninas sentem-se estimuladas e incentivadas a humilhar, maltratar, constranger, abusar e agredir, atitudes anteriormente dominantes no meio masculino. O feminismo propagado pela publicidade nos últimos anos não trouxe apenas a liberdade ou igualdade, trouxe abusos, violências, e substituiu diálogos por imposições e agressões. 



O Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Careli (Claves) da Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro, realizou um estudo sobre agressões no namoro com 3.200 estudantes de 104 escolas públicas e particulares, em 10 estados, e revela que 9 em cada 10 adolescentes praticam ou sofrem violência no namoro; 30% das meninas agridem fisicamente o namorado (tapa, puxar cabelo, empurrar, desferir soco e chute); 17% dos meninos agridem. 



Kathie Njaine, uma das coordenadoras da pesquisa e professora do Departamento de Saúde Pública da Universidade Federal de Santa Catarina disse que “As meninas estão reproduzindo um padrão estereotipado do comportamento masculino. O motivo das agressões é quase sempre o ciúme e a vontade de manter o parceiro sob controle”. 



“Um levantamento com 320 adolescentes entre 10 e 19 anos, feito pelo Centro de Atendimento e Apoio ao Adolescente da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), sugere que 22% das meninas atendidas têm comportamento violento contra outras pessoas (sejam meninos, amigas, pais ou professores). Esse padrão só aparece em 12% dos meninos.” (Época, 2011) 



A socióloga Miriam Abramovay coordenou um estudo com 13 mil estudantes em 5 estados, e 10% das meninas já bateram em alguém da escola e para Miriam: 



“É provável que parte da violência esteja ligada à mudança no papel feminino. Parece que, ano a ano, a agressividade entre as meninas aumenta. Para conseguir o mesmo status de liderança conferido aos homens, as meninas decidiram usar as mesmas táticas: se impor pela força. Inclusive entre elas”. 



Diante de uma cena de agressão física contra os homens é comum ouvir piadas, como: “ela é mais macho que ele”, “ela quem manda em casa”, “ele deve ter aprontado alguma”, “isso aê, bate mesmo” … essas piadas estão presentes no meio dos adolescentes e o prazer em diminuir o parceiro ou namorado começa em tenra idade, e se estende a vida adulta. 



4.2. AUSÊNCIA DE CONSCIÊNCIA E LENINA CROWNE, DE ALDOUS HUXLEY 



As agressões em geral têm início sutil e se confundem com cuidado, excesso de zelo e são esporádicas, todavia com o tempo a frequência aumenta e as condutas abusivas tornam-se múltiplas. Por sua gradativa evolução nem sempre é percebida pelos envolvidos, e as pessoas que tem ciência dessa agressividade tratam-na como um mero dano colateral da ascensão feminina na sociedade. 



Escrito em 1930, o livro “Admirável mundo novo”, de Aldous Huxley, pode ser utilizado para explicar parte da ausência de consciência coletiva sobre os abusos femininos e a incapacidade em questionar a violência doméstica contra os homens, ao carregar um teor documental, longe de utopias. As técnicas de manipulação mental abordadas pelo autor, fazem parte do mundo de hoje, inclusive para implantar e coordenar ideias na população, com pensamentos moldados, fixos e isentos de qualquer questionamento, o que leva a alienação dos cidadãos. As redes sociais, produtos e anúncios implantam ideias constantes e idênticas 24 horas por dia, que são engolidas desapercebidamente, entre essas ideias, a vitimização feminina e demonização masculina, que alteram comportamentos, e inclusive tem criado diversos grupos e divisões na sociedade, que vão além do ódio pregado pelo feminino, mas uma verdadeira balburdia cultural e ideológica, isentas de fundamentação. 



A personagem Lenina Crowne esboça o caminho trilhado pelo feminismo pós-moderno, em que as mulheres têm seguido com rigor, isentas de pensamento crítico, quando observamos a protagonista identificar o homem como mero objeto de prazer sexual e ironizar, debochar e diminuir os sentimentos masculinos, sendo clara, além da promiscuidade e desconhecimento do amor, a violência psicológica em suas falas e atitudes, semelhantes aos discursos propagados na atualidade. 



Personagens condicionados, após o processo de incubação, independente de casta, como justificativa ao funcionamento fluido da sociedade inteiramente feliz. Viciados no Soma, um remédio instituído politicamente, garantia liberdade, visões, sensação de felicidade, para todos, inclusive para as castas inferiores e súditos, como instrumento de domínio e ausência de qualquer questionamento. Semelhante as políticas públicas vivenciadas no Brasil, que calam e omitem informações, entre elas o cenário real da violência conjugal, e são aceitas e defendidas pela população como única e inquestionável verdade. 



“Tal é o fim de todo o condicionamento: fazer as pessoas apreciarem o destino social a que não podem escapar.” (HUXLEY, 1959, p. 12) 



4.3 TIPOS DE VIOLÊNCIA 



“Em sentido jurídico, a violência é compreendida como forma de constrangimento físico ou moral, o emprego da força física ou moral para alcançar fim ilícito ou não desejado pela pessoa que a sofre, podendo assumir a forma de coação” (PARODI & GAMA, 2009) 



Violência física é a agressão que ofende a saúde ou integridade física, como tapas, pontapés, socos, empurrões, chutes, queimaduras, agressões com instrumentos variados (entre eles, faca, ferro de passar roupa e vassoura), estigmas ungueais (ou arranhões de amor), arremesso de objetos (o preferido das mulheres), comumente são lesões contusas, com rubefação, equimose ou hematoma. 



“Estudos indicam que as esposas têm duas vezes mais probabilidade de jogar coisas em seus maridos e têm muito mais probabilidade de chutar que usar objetos para agredir.” (COOK, apud, ALVIM, 2005) 



Já a violência psicológica, praticada massivamente pelo sexo feminino e naturalmente aceito na sociedade brasileira, envolve xingamento, agressões verbais, ameaças, humilhação, acusações, constrangimentos em público, desqualificação, privação de contato com a família e amigos, abusos, autoritarismos, chantagens emocionais, vigilâncias e perseguições (pessoalmente ou em redes sociais) e qualquer outra conduta danosa a autoestima ou que controle ações. A violência psicológica está contida nas demais formas de violência, e esta reduz a autoconfiança masculina. 



Violência moral, calúnia (art. 138, Código Penal), injúria (art. 140, Código Penal) e difamação (art. 139, Código Penal). 



Violência sexual, culturalmente definida como crime impossível a ser praticado por mulheres, essa ocorre com frequência, quando o homem é submetido contra a sua real vontade a tocar a companheira ou ter relações sexuais, tendo sua masculinidade a prova ou o descumprimento do dever conjugal. 



“Este é o primeiro e único estudo do tipo conduzido até hoje no Reino Unido”, lembrou a autora em um comunicado emitido pela Universidade de Lancaster. […] A natureza desse tipo de crime, que costuma ficar escondido, e as complexas dinâmicas entre os gêneros tornam a possibilidade de um grande número de participantes muito pouco provável. Mas não porque isso não acontece com os homens, mas porque muitos se sentem envergonhados ou abalados demais para denunciar”. (Siobhan Weare) 



Ainda sobre violência sexual, até o ano de 2009 apenas a mulher figurava como sujeito passivo do crime de estupro. A lei 12.015/2009 além de unificar o crime de ato libidinoso como estupro, alterou a redação original, que fazia menção apenas ao sexo feminino “Art. 213 – Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”, e ampliou a sua aplicação para travestis, transgêneros, transexuais e também para os homens. Redação do mesmo artigo após o advento da Lei 12.015/09: “Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. 



A alteração legislativa demonstrou o cerne da violência sexual, que é a ausência de consentimento e está independe de gênero, bem como de conjunção carnal. Importante ressaltar que ereção não é consentimento implícito e que tentativa de penetração e ser forçado a receber sexo oral também são formas de violência sexual, e muitas vezes praticada quando o homem sofre coação e se encontra sob a influência de álcool. A coação pode ser pressionar o outro, assim como palavras que culpem ou envergonhem. Um exemplo clássico e conhecido pela maioria das pessoas, é quando a mulher diz ao companheiro que ele tem que dar “assistência”, isso é coação e enseja em violência sexual. Um homem pode dizer não a uma mulher quando ele quiser, e isso não afeta a sua masculinidade, mas reafirma que ele tem o poder sobre o próprio corpo, assim como uma mulher também pode dispensar relações sexuais quando não for o seu desejo. 



Violência patrimonial: quebra ou destruição de objetos, usualmente praticado pelas mulheres em estado de descontrole e fúria, celular, notebook, tablets, som, televisão, porta de carro, bem como a retenção de bens e gastos financeiros que seriam destinados ao pagamento das despesas do casal, utilizado para o deleite da mulher, como forma de punição ou exigência de algo almejado, material ou afetivo. 



4.4 SINDROME DO ABUSO DOMÉSTICO 



Independentemente do tipo de violência praticada pela mulher, ela sempre alega autodefesa, até mesmo quando entrevistada dentro de penitenciárias após a prática de homicídio, é permitido a desculpa de uma síndrome justificante. Uma possível agressão pretérita do parceiro é uma espécie de causa excludente de ilicitude no imaginário cultural, por vezes inclusive agressão de outro parceiro, ou um mero discordar cotidiano é justificativa a violência instantânea contra o homem. 



4.5. HOMICÍDIOS PRATICADOS POR MULHERES 





No livro “Mulheres que matam: Universo imaginário do crime no feminino”, a autora Rosemary de Oliveira Almeida, nos traz uma observação interessante sobre a pratica de homicídios pelas mulheres contra os seus companheiros, motivadas por ciúmes: 



“É que elas raramente fogem para evitar o flagrante. O sentimento demasiadamente forte, ou até mesmo a ingenuidade, não deixa a mulher lembrar-se de que “livrar o flagrante” é um bom motivo para tentar não ser logo presa. Ao contrário, elas permanecem no local do crime, tentam até esconder, mas ficam ao lado do corpo; movidas pelo arrependimento, tentam salvar a vítima ou levá-la para o hospital.” (p. 22) 



Entretanto, raramente é noticiado homicídios decorrentes da prática de violência doméstica, exceto quando o padrão da normalidade não é seguido e são demasiadamente brutais. Diante da divulgação, ainda sim são taxados com caráter de passionalidade e justificado de várias maneiras, entre elas é atribuída a culpa ao homem assassinado por ter traído a esposa, se divorciado ou relacionado com alguma mulher mais jovem e lamentavelmente o crime é aplaudido por um vasto público. 



Entre os poucos exemplos divulgados, na cidade de Vilhena (RO), uma jovem, Vania, matou o ex-namorado com 11 facadas durante o ato sexual, condenada a 8 anos e 4 meses de prisão e posteriormente diagnosticada com sociopatia. Ao inverter a situação, e o homem como sujeito ativo, a pena mínima seria de 12 anos (feminicidio), com meio cruel (facada), mediante dissimulação (vedação dos olhos como jogo sexual) e atenuada pela confissão. A situação ocorreu, por exemplo, com Eduardo Nascimento, primeiro réu condenado no crime de feminicidio, condenado a 40 anos e 6 meses de reclusão, na cidade de Ananindeua, Belém (20 facadas na namorada, confessou o crime e alegou surto psicótico). 



Uma característica comum dos homicídios praticados por mulheres diz respeito ao objeto utilizado para a pratica criminosa, em grande parte são cortantes, penetrantes, contundentes, veneno e asfixia por sufocação direta (oclusão da boca e fossas nasais, por exemplo, envolver a cabeça do companheiro em caso plástico enquanto dorme) sendo está, uma qualificadora do delito de homicídio: 



“Art. 121 – Matar alguém: 



Pena – reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos 



Homicídio qualificado 



§ 2º – Se o homicídio é cometido: 



III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum” 



As mulheres são sempre vítimas incapazes de promover violência. Os homens são sempre os agressores.



5. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MASCULINA 



A violência doméstica contra os homens é um assunto praticamente inexistente no país, entretanto, cada dia ela se torna mais perceptível em diversos lares e ambientes públicos. Todavia, embora perceptível, ela é pouco identificada devido a sua aceitabilidade e trivialidade. Algumas vezes, embora identificada, ela é disfarçada em tons de piadas, brincadeiras – e todas culturalmente aceitas com naturalidade, já em outras situações o homem sente vergonha em admitir-se como vítima. O mesmo que ocorria com a população feminina, ocorre no mundo masculino, seja agressão física, verbal, psicológica, sexual, moral, patrimonial, traduzidas em ações controladoras, insultos, ameaças, chantagens emocionais, quebra de objetos, entre outros, a ser explicado no presente capítulo. 



Algumas piadas comuns, facilmente encontradas no Google. 


Reportagem de Portugal sobre a violência doméstica contra o homem. 


5.1.REINO UNIDO, MÉXICO E PORTUGAL 



Um dos primeiros estudos que investigou os abusos sexuais cometidos por mulheres contra os homens, foi realizado no Reino Unido em 2017, com 200 homens. O resultado mostrou que 80% dos homens nunca contou o ocorrido e 74,5% não procurou qualquer tipo de apoio. Segundo a autora da pesquisa, 20,9% dos homens relataram consequências emocionais negativas. O fundador da Survivor Manchester, organização de apoio à homens vítimas de violência sexual, disse: 



“É um estudo revolucionário feito pela doutora Weare. Eu fiquei muito contente de apoiar a pesquisa, porque ela traz luz à um dos últimos tabus na sociedade: homens vítimas de mulheres. Temos de romper o silêncio e deixar os homens saberem que estamos aqui para ouvi-los e apoiá-los.” 



Embora o Reino Unido tenha propiciado tal estudo, valioso e relevante, não tipificam o abuso sexual sofrido pelos homens como estupro, mas como “forçado a penetrar”. Segundo a lei britânica, estupro não pode ser sofrido por homens, pois este depende de penetração. 



Todavia, a violência doméstica masculina não envolve apenas a violência sexual, mas as violências psicológica e física também são comuns, e não ocorrem apenas no Brasil, mas no mundo inteiro. Ainda no Reino Unido, existem algumas organizações sociais que atendem as vítimas masculinas, e Mark Brooks, diretor da ManKind Initiative, umas dessas organizações, disse à BBC Mundo que 90% dos homens sofreram abuso psicológico e 70% violência física pelas companheiras e continua: 



“As agressões físicas mencionadas por eles vão desde socos e arranhões a outras formas mais extremas. Ouvi certa vez de um homem que ele foi esfaqueado pela esposa. Outro me contou que sua mulher o atacou com uma chaleira elétrica que tinha água fervente e com um ferro de passar. Também temos muitos casos de envenenamento. 



[…] Meu desafio é dizer às pessoas que acreditam que a violência doméstica só afeta as mulheres que também é preciso falar dos homens vítimas desse tipo de abuso. Deixar de fazê-lo é discriminatório e sexista”. 



Nelia Tello, professora da Escola Nacional de Assistência Social da Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM), diz que não são raros os casos de abusos cometidos por mulheres: 



“Não falo de um homem que foi agredido pela esposa porque foi agredida por ele. Isso seria um caso de violência intrafamiliar. Me refiro, por outro lado, a uma relação em que a mulher usa a força, se impõe, calunia e destrói o companheiro. Isso acontece a partir de uma relação de dominação e submissão. Não estou falando de força física ─ embora haja agressões ─ estou falando de uma relação na qual a vontade da mulher se sobrepõe à vontade do homem. São homens agredidos que decidem não reagir da mesma forma”. 



Luís, mexicano e vítima de violência doméstica relatou a sua experiência a BBC Mundo: 



“Se nessa época soubesse o que era a violência doméstica contra os homens, teria buscado ajuda, reunido provas e denunciado meu caso à polícia. Um homem nunca vai achar que isso pode acontecer com ele. Simplesmente não se dá conta de que está vivendo essa situação.” 



Além do Reino Unido e México, Portugal também conta com uma associação que trata da violência doméstica masculina, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – APAV, que em seu relatório anual, referente ao ano de 2016 trouxe que as denúncias de violência contra os homens aumentaram 9,4%, o que demonstra que o tabu sobre o tema tem diminuído em Portugal. Foram atendidos 2 homens por dia, com a média de 49,5 anos de idade e que pertencem ás classes sociais mais altas. Destes, 47,2% foram vítimas do cônjuge, 17,9% da ex-companheira e 16,2% das companheiras. Em entrevista à Revista Visão em março de 2017, o psicólogo da APAV, Daniel Cotrim, responsável pela área da violência doméstica relata: 


“As motivações da violência doméstica contra os homens não são muito diferentes daquelas que existem contra as mulheres. Mas existem algumas diferenças básicas no padrão. A violência contra as mulheres é marcadamente mais física e machista. A violência contra os homens é psicológica, afetando sobretudo as questões da masculinidade, porque o homem foi educado para ser o mais forte e para mandar.” 


Aumento da violência doméstica contra o homem e experimento social revela o descaso da sociedade em relação ao homem vitima. 


5.2. OMISSÃO CULTURAL E LEGISLATIVA BRASILEIRA 



A violência doméstica contra os homens tem aumentando a medida que as mulheres se tornam as principais provedoras da família, dada a ascensão feminina no mercado de trabalho. A autoestima masculina se fragiliza e a mulher, ao perceber essa fragilidade do parceiro, ao invés de demonstrar carinho, afeto e que o companheiro também é importante, ela agride verbalmente e menospreza, o que gera abalos emocionais e impactos negativos na vida do homem. 



Todavia, diante de tais agressões, o homem se cala, fica envergonhado e acredita que merece a situação de violência, e em alguns casos evita denúncia ou separação para não ficar longe dos filhos. Em entrevista publicada no site da BBC Mundo, uma vítima de abusos psicológicos da ex-mulher retrata esse problema: "Ela me ameaçava dizendo que levaria as crianças e que as colocaria contra mim. Ficava muito angustiado” 



Pouco ou quase nada se pesquisa e discute no Brasil sobre a delinquência feminina, e quando está existe é uma espécie de nota de rodapé e voltada em sua maioria ao tráfico de drogas, e a justificativa para a delinquência nos crimes da Lei 11.343/2006 é a influência do companheiro. A violência doméstica praticada contra os homens é um verdadeiro tabu, que permite o propagar silencioso e isento de qualquer punição no país. 



Na ocorrência de homicídio, para escapar de penas duras, ou equivalentes as que os homens recebem praticando as mesmas condutas, as mulheres agem com oportunismo e buscam teses de legitima defesa, estado de necessidade e na maioria dos casos conseguem a benevolência dos magistrados, inclusive no tocante a progressão da pena. 



Paira sobre a justiça brasileira a concepção de que o homicídio foi a única solução para o problema da violência sofrida no decorrer do relacionamento, com fulcro no estado de necessidade, exposto no artigo 24 do Código Penal: 



“Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 



§ 1º – Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 



§ 2º – Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.” 



Fundamental, porém, esclarecer que a mulher que escolhe matar o companheiro, aceitou e planejou o crime. O homicídio não ocorre durante a primeira briga, ou agressão, foi durante um ciclo de brigas, que pode ter levado anos, quando este realmente existiu. Mesmo diante da garantia constitucional elencada no artigo 5º, de que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, a justiça brasileira optou por privar a mulher do espaço criminoso, destinando as cidadãs femininas o espaço doméstico e sentimentos maternais e emocionais, o que justifica os crimes, qualquer que seja, como infração passional ou crime de ímpeto. Além de tratar de modo desigual, homens e mulheres e propiciar a má-fé e proveito feminino, demonstra o caráter lombrosiano do direito penal pátrio, vez que o autor determinou que mulheres agiam por impulsos e hormônios, caracterizando-as como incapazes, e é esse viés doutrinário que os magistrados têm seguido na aplicação da pena, e toda a sociedade brasileira ao privilegiarem a mulher e suas práticas criminosas. 



Além da prática de homicídio, que é situação extrema, a violência doméstica masculina ocorre de formas menos agressivas e estas, inquestionavelmente são aceitas, por exemplo, o envio incessante de mensagens e ligações, para controlar o companheiro ou intimidar e forçar o retorno da relação findada. Não existe no país dados oficiais sobre homens enquanto sujeitos passivos da violência conjugal e poucas pesquisas informais foram realizadas, por alguns estudantes de psicologia. Não existem políticas públicas que incentivem a denúncia dessas violências e abusos, e a negligência ocorre até mesmo no tratamento ofertado aos homens que procuram delegacias ou instituições de apoio, sendo-lhes informado que não atentem o gênero ou são ridicularizados nas próprias delegacias, pelo despreparo das autoridades e pela própria censura cultural. 



Em 2006 tivemos a publicação da 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que foi um marco importante para o tratamento da violência doméstica feminina, todavia propiciou a segregação dos homens aos mesmos direitos e permitiu a manutenção da demonização masculina e fragilidade feminina, e encontrar-se-á o legislador, até o presente, inerte e indiferente as violências sofridas pelo masculino, que inclusive permite o aumento da alienação parental. Isoladamente se discute a extensão da citada lei aos homens, como forma de analogia in bonan partem, mas grande maioria da doutrina e decisões estabelecem a aplicação unicamente ao público feminil. A Lei 11.340/06 permite o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta, bem como a manutenção do vínculo trabalhista, nas hipóteses de necessidade de afastar-se do local de trabalho, por até seis meses, porém, nada é oferecido ao homem em situação equivalente. 



Jaques Derrida pode ser utilizado para explicar esse fenômeno da omissão legislativa, vez que o direito monopoliza a violência, cria e aplica leis não com o fim de eficácia, mas manutenção de uma ordem concebida anteriormente. É conveniente e oportuno atribuir a violência ao gênero masculino e ignorar a existência de mulheres abusivas, que enfrentar e interpretar a raiz do problema, que é a violência brasileira, não do gênero. Essa omissão além de tolher direitos, permite o estado de permanência das agressões e silêncio. 



Para Derrida, o que ameaça o Estado é a violência fundadora, ou seja, a violência que estabelece um novo direito – o direito ao reconhecimento do homem como sujeito passivo da violência conjugal. A ameaça ao Estado são as novas interpretações e transformações, anteriormente sem performance, afinal, para o próprio autor o direito é desconstruível e essa desconstrução que permite o atingir da justiça. 



Outros países, como já citado, oferecem aos seus cidadãos apoio quando sofrem violência e existem políticas públicas que incentivam a quebra do preconceito, mas o Brasil prefere ignorar a existência de mulheres abusivas e culpabilizar o homem como único e exclusivo responsável e sujeito ativo da violência nos lares brasileiros. 



6. SOCIEDADE NARCISISTA E VIOLENTA 



“Os homens tornaram-se seres inteiramente privados, isto é, privados de ver e ouvir ou outros e privados de ser vistos e ouvidos por eles. São todos prisioneiros da subjetividade de sua própria existência singular, que continua a ser singular ainda que a mesma experiência seja multiplicada inúmeras vezes. O mundo comum acaba quando é visto somente sob um aspecto e só lhe permite uma perspectiva” (ARENDT, 1991, p. 67-68). 



No Brasil a violência é valorizada e parabenizada e quem a pratica é visto como herói ou símbolo de força. No país, diversos movimentos feministas com o apoio midiático e do próprio governo divulgam estatísticas sobre a violência doméstica, mas tais estatísticas excluem os homens – são realizadas por mulheres, com mulheres e para as mulheres. Tais estatísticas tem a finalidade de omitir um fato de suma importância e preocupação, que é a violência do país, da sua população como um todo. 



É vendável usar de sensacionalismos para divulgar estatísticas manipuladas e incompletas, com isso várias empresas fazem o seu marketing e movimentam a economia do país, em diversos setores, como a indústria da música e suas “representatividades”, indústria da moda, entre roupas, estampas, tendências e produtos específicos para o seu público apedeuta. A verdade é que o Brasil é o país dos assassinatos, no ano de 2016 foram registradas 61,6 mil mortes violentas, em média 7 homicídios por hora, 10% dos homicídios praticados no mundo, ocorrem no país. 



O Atlas da Violência 2017, trouxe os dados de homicídios do ano de 2015 e nele podemos encontrar a ocorrência de 59.080 assassinatos, sendo 4.621 de mulheres, logo, 54.459 foram do sexo masculino. Já no Mapa da violência por armas de 2016, constata-se que a média nacional de homicídio masculino é de 94,4%, que varia entre estados e regiões entre 91% e 96%. 



Outro dado omitido das pesquisas sobre homicídio e violência doméstica, se refere ao percentual e os respectivos números de vítimas. No ano de 2010, registrou-se 52.970 óbitos por causas externas, ou seja, acidentes e violências. Desse número total, 14,3% se referem a homicídios praticados contra homens em relação de violência doméstica e 41% do número de mulheres. Traduzindo esses números, 14,3% se referem a 6.934 homens, e 41% se referem a 4.477 mulheres, logo 79,1% dos homicídios no contexto doméstico tem o masculino enquanto vítima. 





Embora esses percentuais digam respeito a violência doméstica em geral (pais, parentes imediatos, parceiros e ex-companheiros), é importante mencionar que homem não sofre homicídio apenas decorrente de violência urbana, e a omissão desses números e informações revela, além do desrespeito aos cidadãos, um alinhamento comercial protecionista das mulheres, que vai contra as garantias e prerrogativas constitucionais, inerentes a toda e qualquer pessoa, independente de gênero. 



7. PESQUISA VIRTUAL 



Diante da ausência de dados no Brasil sobre a violência conjugal contra os homens, realizou-se um questionário no google forms, e disponibilizado em redes sociais (páginas e grupos do facebook), para o público masculino responder, com a participação de 833 homens, entre o dia 14/04/2018 e 24/04/2018, anexado ao presente trabalho. 



a) Já sofreu algum tipo de violência nas relações intimas de afeto? 



63,6% sim (521 pessoas); 15,6% talvez (128 pessoas) e 20,8% não (170 pessoas) 



b) Justifica tudo o que faz, e quando se esquece ou não tem tempo, ocorrem brigas? (ou já passou por isso em algum relacionamento?) 



78,6% sim (629) e 23,3% não (190) 



c) Sempre que sai tem que pedir autorização? (ou já passou por isso em algum relacionamento?) 



46,5% sim (382); 19,9% talvez (163) e 33,6% não (276) 



d) Não pode estar com amigos ou sua família porque ela tem ciúmes? (ou já passou por isso em algum relacionamento?) 



63% sim (516) e 37% não (303) 



e) A vontade dela sempre se sobrepõe à sua? (ou já passou por isso em algum relacionamento?) 



68,4% sim (560) e 31,6% não (259) 



f) Tem receio da reação dela quando não tem a mesma opinião? (ou já passou por isso em algum relacionamento?) 



56,7% sim (464); 20,3 talvez (166) e 23% não (188) 



g) Tem medo do temperamento da sua namorada/parceira/esposa? (ou já passou por isso em algum relacionamento?) 



61,5% sim (504); 15,1% talvez (124) e 23,4% não (192) 



h) Ela ignora os seus sentimentos ou diminui o que você sente? (ou já passou por isso em algum relacionamento?) 



68,4% sim (560) e 31,6% não (259) 



i) Já foi acusado injustamente de estar envolvido ou ter relações sexuais com outras pessoas? 



66,3% sim (543) e 33,7% não (227) 



j) Ela ri de você ou debocha de algo que fez/faz? (ou já passou por isso em algum relacionamento?) 



60,5% sim (496) e 39,5% não (324) 



k) Ela tenta te diminuir, desmerecer ou humilhar? (ou já passou por isso em algum relacionamento?) 



41,9% sim (403); 17,6% talvez (144) e 33,3% não (273) 



l) Ela te ridiculariza ou faz sentir mal na frente de outras pessoas? (ou já passou por isso em algum relacionamento?) 



46,3% sim (379) e 53,7% não (439) 



m) Ela já fez ameaças em terminar o relacionamento caso você jogue futebol, vá a casa de um amigo ou tenha alguma programação que ela não esteja incluída? (ou já passou por isso em algum relacionamento?) 



52% sim (426) e 48% não (393) 



n) Ela grita com você ou xinga? (ou já passou por isso em algum relacionamento?) 



70,8% sim (579) e 29,2% não (239) 



o) Ela pega o seu celular escondido ou tenta invadir as suas redes sociais? (ou já passou por isso em algum relacionamento?) 



60,3% sim (493) e 39,7% não (325) 



p) Ela já atirou algum objeto em você? (ou já passou por isso em algum relacionamento?) 



43,3% sim (354) e 56,7% não (463) 



q) Ela já arranhou você, empurrou ou deu algum tapa durante uma discussão? (ou já passou por isso em algum relacionamento?) 



58,7% sim (477) e 41,3% não (336) 



r) Você já foi pressionado a ter alguma relação sexual ou tocar sua parceira, tendo sua virilidade questionada por ela? 



33,6% sim (300); 11% talvez (90) e 52,4% não (430) 



s) Já teve a sua masculinidade questionada (direta ou indiretamente) pela parceira, por encontrar-se desempregado, não possuir dinheiro em alguma situação ou receber menos que ela? 



39,4% sim (323); 8,4% talvez (69) e 52,2% não (428) 



t) Após responder as perguntas acima, responda novamente: Já sofreu algum tipo de violência conjugal? 



75,3% sim (615) e 24,7% não (202) 



u) A mesma mulher praticou mais de uma dessas condutas e em momentos diversos? 



81,4% sim (667) e 18,6% não (152) 



v) Após responder as perguntas acima, você acredita que já retribuiu alguma violência conjugal? 



44,4% sim (363) e 55,6% não (455) 



w) Após responder as perguntas acima, você acredita que também já praticou violência conjugal? 



41% sim (335) e 59% não (482) 



x) Pode relatar o que sentiu após a violência sofrida, praticada ou retribuída? 



Houve 464 respostas. 



Por meio do questionário verificou-se que os próprios homens não sabem identificar a violência afetiva – na primeira pergunta 63,6% (521) disse que não sofreu violência afetiva, já ao final do questionário o número elevou-se para 75,3% (615) – e que um grande percentual naturaliza como comportamento feminino a invasão de privacidade, perseguição, posse, tapas, ser atingido por objetos e destituído de contato com a própria família, amigos e lazer individual. A grande maioria sofre violência psicológica e verbal e não inicia ou retribui as agressões. Faz-se mister ressaltar que a mesma mulher praticou várias condutas violentas e em momentos distintos 81,4% (667), o que invalida as agressões como isoladas, incomuns ou decorrente de um momento especifico e transitório que a mulher vive e por súbito descontrole violenta o parceiro; a violência ao contrário, é reiterada, habitual e autônoma. 



CONCLUSÃO 



“Embora esteja plenamente convencido da verdade das concepções apresentadas neste volume […], não espero, de forma alguma, convencer naturalistas experimentados cujas mentes estão ocupadas por uma multidão de fatos, concebidos através de anos, de um ponto de vista diametralmente oposto ao meu […] (Mas) encaro com confiança o futuro – os naturalistas jovens que estão surgindo, que serão capazes de examinar ambos os lados da questão com imparcialidade.” (DARWIN, apud KUNH, 2003, p. 193) 



Lombroso criou o arquétipo biológico do autor, e a legislação brasileira absorveu as ideias desse estudioso, com instituição de leis que privilegiam as mulheres, segregam os homens e ignoram a existência de violência e delito por parte destas. Criou-se a presunção legal de hipossuficiência da mulher, todavia, embora um dia possa ter ocorrido tal vulnerabilidade, hoje, encontra-se afastada, vez que as mulheres já são maiorias em universidades e diversos cargos de liderança e diretoria, bem como tem ampla atividade no mercado de trabalho, por vezes com remuneração superior ao companheiro. Novos tempos requerem novas presunções e o extinguir de algumas, já arcaicas e contraditórias ao cenário atual. 



Embora a fragilidade feminina não seja mais aceita, defender que mulheres são as únicas vítimas de violência doméstica, enseja status e permite network, vez que os indivíduos que apoiam esse ideal têm mais poder, todavia, isso traduz a corrupção de caráter travestida de defesa de uma minoria inexistente, e ativas na prática de violência doméstica conjugal. 



Ignorar a existência da violência doméstica contra os homens, além de sexismo, causa danos irreparáveis a sociedade, vez que permite o propagar da violência e sua impunidade. Qualquer pessoa é capaz de ser agressiva, independente de gênero, logo, o sexismo e benevolência do judiciário impedem que a atenção se volte à construção sadia dos relacionamentos. Vários países, como Portugal, México e Reino Unido perceberam a cultura de culpa coletiva do homem e ilegitimidade de privilégios femininos, e dão atenção aos abusos praticados pelas mulheres. 



O aumento da violência feminina ocorre com o crescimento do movimento feminista pós-moderno, que luta por direitos legítimos, entretanto ao adquiri-los usa de autoritarismo e agressões, ignorando o respeito ao próximo, ao companheiro. Conquistou-se direitos, mas nada se diz sobre as obrigações que novas liberdades carregam. Independente de crenças, a Bíblia traz alguns ensinamentos e conselhos para convivências harmônicas e sadias, entre eles, Provérbios 14:1 diz: A mulher sábia edifica a sua casa, mas com as próprias mãos a insensata destrói o seu lar. A agressão, seja verbal, psicológica, física, sexual ou patrimonial ao companheiro, além de desequilíbrio, instabilidade e crime, demonstra tolice e incapacidade de convivência com o outro. 



Os dados coletados na presente pesquisa virtual, além de evidenciar que 75,3% (615) homens foram ou são sujeitos passivos da violência conjugal, recebeu-se inúmeros relatos sobre a alienação parental, consequência da violência doméstica, e ato criminoso, que se alastra em decorrência da vedação dos olhos dos magistrados diante da manipulação feminina. 



Meio a violência e disputa autoritária a vida perde a continuidade, e deve-se urgentemente ressignificar a violência conjugal e retransmitir o conceito de respeito, de diálogo e o que é violência, independente de gênero, seja com a criação de novas leis, seja com políticas públicas que não dividem a população, mas permita a interação de todos os integrantes, em busca de soluções e tratamentos iguais, longe de qualquer alinhamento comercial e político protecionista e interpretações estatais autoritárias e unilaterais. 



Só existe direito quando existe prática social e investigação, e a perversão e consolidação de privilégios não dizem respeito a verdadeira hermenêutica jurídica. A justiça é o caminho, e está encontra-se em construção, mas para construí-la precisa-se desconstruir ideias equivocadas, imaturas, egoístas e separatistas, nas palavras de Walter Mignolo, para alcançarmos a justiça “precisamos aprender a desaprender”. 



Assim, após várias laudas, o presente trabalho se resume em única frase, simples e escrita espontaneamente por um dos participantes do questionário, em um grupo no facebook, e que traduz a agonia da omissão cultural e jurídica que a temática envolve: “Nunca na minha vida havia sido perguntado disso! Impressionante!” 





Referências 



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ARAÚJO, Glauco. Pai é morto durante discussão ao buscar filho na casa da ex-mulher em SP. Disponível em:



ARENDT, Hannah. A condição humana. 10.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001 



Atriz Allison Mack é presa por sua relação com a seita que marcava como gado suas escravas sexuais. Disponível em: 



BHONA, Fernanda Monteiro de Castro. Violência doméstica e consumo de álcool entre mulheres: um estudo transversal por amostragem na cidade de Juiz de Fora-MG. Disponível em: http://www.ufjf.br/ppgpsicologia/files/2010/01/Fernanda-Monteiro-de-Castro-Bhona.pdf. Acesso em: 03 mar. 2018. 



BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/91359/mod_resource/content/1/Bourdieu%20A%20Domina%C3%A7%C3%A3o%20masculina.pdf. Acesso em: 01 mar. 2018. 



BRAGA, Luiza de Lima; DELL'AGLIO, Débora Dalbosco. Suicídio na adolescência: fatores de risco, depressão e gênero. Contextos Clínic, São Leopoldo , v. 6, n. 1, p. 2-14, jun. 2013. Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-34822013000100002&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 27 fev. 2018. 



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HAUER, Charlton Heslich. Quatro em cada cinco pessoas assassinadas por violência doméstica no Brasil são homens! Disponível em:



Homem julgado por feminicídio é condenado a 40 anos de reclusão. Disponível em:



HUXLEY, Aldous. Admirável mundo novo. 2º ed. São Paulo: Globo, 2001 



IZIDORO, Peterson. Aumenta número de homens vítimas da violência doméstica. Jornalismo STB, 2014. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=DVPabPrMkvE. Acesso em 27 fev. 2018. 



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Mulher mata o marido após ler mensagens no celular dele em Mauá (SP). Disponível em:



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PARODI, Ana Cecília; GAMA, Ricardo Rodrigues. Lei da Maria da Penha: comentários à Lei nº 11.340/2006. 1. ed. Campinas:
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Policial civil que tentou matar ex-namorado é condenada a 12 anos e meio de prisão. Disponível em:



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ZIEMKIEWICZ, Nathalia; MENDONÇA, Martha E GUIMARÃES, Camila. Elas batem. Eles apanham. Disponível em:



ANEXOS 



O questionário atingiu a participação de 833 indivíduos com o auxílio de pessoas e páginas no facebook que acreditaram na existência da violência afetiva contra os homens e dispostos a relevar o sofrimento e consequências dessas violências naturalizadas pelos cidadãos e pelo judiciário. 



Páginas: 



Alienação Parental x Guarda Compartilhada JÁ – Pai Herói:









A Voice for Men – em Português:



Chega de violência contra os filhos: 



Instituto Mar E Mar – Apoio Parental e Direito das Crianças:



Lado direito da equidade:



https://www.facebook.com/Lado.Direito.da.Equidade/posts/1521497824640200 



Mentiras do comunismo: 



Moça, você é vitimista 2:







2- Questionário: 






Respostas fechadas e abertas: 




Na vingança e no amor a mulher é mais bárbara do que o homem. – Friedrich Nietzsche 




Informações Sobre o Autor 



Sara Caroline Leles Próton da Rocha 



Graduada em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva; Pós-graduanda em Ciências Criminais, PUC Minas e Direito da Saúde, Faculdade Arnaldo 

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